ESCOLA MAROJA NETO:
REGIMENTO ELEITORAL /2013
Art.1 È responsabilidade da comunidade escolar coordenar por uma comissão eleitoral a garantia de um processo democrático que assegure igualdade entre os candidatos desde a inscrição até a apuração dos votos.
Art.2 A eleição visa a escolher no dia 25 junho de 2013, por voto direto e secreto, a direção da Escola Maroja Neto, para um mandato bienal.
Art.3 A eleição será normatizada pelo presente regimento eleitoral a ser referendado em assembleia geral da comunidade escolar e aprovado pelo conselho escolar.
Parágrafo único: este regimento deverá ser colocado no quadro de avisos ou no blog da escola até 15 dias antes das eleições.
Capítulo 1: DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art.4 As eleições serão realizadas em 25 junho de 2013, no horário entre 8 horas e 21 horas, convocada pelo presidente da comissão eleitoral e divulgada em local visível.
Art.5 O edital de convocação das eleições 2013 deverá conter obrigatoriamente
a) Prazo para registro de candidatura
b) Horários e locais de funcionamento da comissão eleitoral para registro e candidatura de candidatos.
c) Data e horário das eleições.
Titulo 2- DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo 2: DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.6 O processo eleitoral será coordenado por uma comissão Eleitoral (C.E.), composta por seis membros que representam cada categoria da comunidade escolar, sendo escolhido um dos membros para a coordenação do grupo e outro para secretariar as reuniões e elaboração das atas.
Art.7 O registro e arquivamento de toda a documentação referente ao processo eleitoral serão feitos na Secretaria da Escola.
Título 3 – DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art.8 A comissão eleitoral fornecerá até dez dias antes da eleição, a cada candidato , desde que solicitada por escrito, a relação de todas as pessoas aptas a votar.No caso da comunidade externa, as associações centros etc.., representados no conselho escolar devem apresentar uma lista prévia com os nomes dos votantes à comissão eleitoral também no mesmo prazo.
Paragráfo Ùnico: A direção da escola fornecerá até doze dias antes da eleição a listagem de eleitores vinculados á escola aptos a votar.
Art.09 Será reservado espaço igualitário as candidaturas para propaganda, limitado pela C.E.
Art.10 A comissão eleitoral organizará debates entre os candidatos na data e hora a seguir no dia 24/06/2013.
Paragráfo único: A C.E analisará as perguntas aos candidatos não permitindo ofensa para os mesmos. Os candidatos serão responsáveis por suas despesas com os debates, será vedada a entrada de candidato em horário de aula para fazer propaganda eleitoral.
TÍTULO 4- DOS ELEITORES, DOS CANDIDATOS E DAS CANDIDATURAS
Art.11 Serão considerados aptos a votar na Escola Maroja Neto:
- Todos os membros do magistério em exercício.
- Todos os funcionários em exercício.
- Alunos maiores de doze anos regulamente matriculados e com frequência.
- Pais ou responsáveis legais do alunos.
- Membros da comunidade previamente cadastrado pela C.E., com participação ativa reconhecido pelo cotidiano da escola limitado ao numero de dez para cada entidade.
Parágrafo único: será computado um voto por eleitor, mesmo que pertença a mais de uma categoria. Cada aluno só votará no seu respectivo turno.Concorrerão apenas candidatos dentro dos critérios estabelecidos pela SEDUC.
Capítulo 3- DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art.12 o prazo para inscrição de candidaturas é no período de 03 a 11 de junho, devendo ser feita diretamente com a presidente da Comissão Eleitoral ou com a coordenação do Escolar.
Art.13 As candidaturas serão homologadas decorridas vinte e quatro horas do prazo de encerramento das inscrições.
Parágrafo Único: Não serão admitidas inscrições fora do prazo.
Art.14 A inscrição será em duas vias, assinadas pelos candidatos, tendo anexos:
- Cópia do contracheque que comprove vínculo á rede estadual de ensino.
- Cópia do diploma que comprove formação exigida para a função.
- Plano de ação bienal com assinatura dos candidatos.
- Termo de compromisso para o exercício da função por dois anos.
- Outras exigências conforme portaria da Seduc sobre o tema
- Caso haja apenas uma inscrição, a comissão poderá decidir pela eleição por aclamação.
Capítulo 4 – DAS IMPUGNAÇÕES
- Art.15 Os pedidos de impugnação serão aceitos até 24 horas do final da eleição.
-Art.16 A impugnação deverá encaminhada á Comissão Eleitoral a ser fundamentada sobre causas de inelegibilidade, previstas no regimento eleitoral.
-Art.17 A comissão analisará os pedidos de impugnação e, em caso de impugnação, notificará o candidado impugnado e afixará a decisão no quadro de avisos da escola.
TÍTULO 5 – DO VOTO DIRETO SECRETO
-Art. 18 O voto será direto e secreto vedado o voto por procuração.
Parágrafo único: os eleitores somente poderão votar mediante apresentação de documento com o foto.
-tTITULO 06 DA ASSEMBLEIA DE APURAÇÃO E MESA APURADORA
-Art. 19 o inicio da apuração será imediatamente após o término da votação.
TITULO 07 DOS RESULTADOS ELEITORAIS
-Art.20 fim da apuração o coordenador da mesa apuradora proclamara a candidatura eleita, lavrando a ata dos trabalhos eleitorais.
TIRTULO 08 DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
-Art.21 Após a proclamação dos resultados, a posse dos eleitos deverá ocorrer ate três dias após a eleição.
-Art.22- Os casos omissos sobre as eleições neste regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em primeira instância; pelo Conselho Escolar em segunda instância e pela Seduc em última instância.
Regimento Eleitoral aprovado em _______________
Capítulo 4 – DAS IMPUGNAÇÕES
- Art.15 Os pedidos de impugnação serão aceitos até 24 horas do final da eleição.
-Art.16 A impugnação deverá encaminhada á Comissão Eleitoral a ser fundamentada sobre causas de inelegibilidade, previstas no regimento eleitoral.
-Art.17 A comissão analisará os pedidos de impugnação e, em caso de impugnação, notificará o candidado impugnado e afixará a decisão no quadro de avisos da escola.
TÍTULO 5 – DO VOTO DIRETO SECRETO
-Art. 18 O voto será direto e secreto vedado o voto por procuração.
Parágrafo único: os eleitores somente poderão votar mediante apresentação de documento com o foto.
-tTITULO 06 DA ASSEMBLEIA DE APURAÇÃO E MESA APURADORA
-Art. 19 o inicio da apuração será imediatamente após o término da votação.
TITULO 07 DOS RESULTADOS ELEITORAIS
-Art.20 fim da apuração o coordenador da mesa apuradora proclamara a candidatura eleita, lavrando a ata dos trabalhos eleitorais.
TIRTULO 08 DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
-Art.21 Após a proclamação dos resultados, a posse dos eleitos deverá ocorrer ate três dias após a eleição.
-Art.22- Os casos omissos sobre as eleições neste regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em primeira instância; pelo Conselho Escolar em segunda instância e pela Seduc em última instância.
Regimento Eleitoral aprovado em _______________
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