sexta-feira, 19 de abril de 2013

Professora da Escola “Maroja Neto” recebe Prêmio da Associação de Biologia Humana, nos EUA






A professora de Sociologia, Ariana Kelly Silva, da Escola Estadual “Maroja Neto”, em Belém, recebeu nos dias 10 e 11 de abril, em Tenesse, Estados Unidos, o "Award Travel" (Prêmio Internacional de Viagem) da Human Biology Association) por sua pesquisa A Cor da Anemia Falciforme na Amazônia", realizada em coautoria com o prof. Dr. Hilton Silva. O trabalho da professora foi aceito como "Apresentação Oral", sendo um dos destaques da reunião, que tem grande importância no cenário internacional da pesquisa científica. Os pesquisadores foram os únicos brasileiros a receber o prêmio da HBA. “Para a escola “Maroja Neto” é uma honra ter em seu quadro uma docente reconhecida internacionalmente, pois quem ganha é a Educação paraense e os nossos alunos”, comemora a vice-diretora do turno da noite, Margareth Andrade.

A pesquisa premiada é resultado da dissertação de mestrado defendida pela professora no Programa de Pós Graduação em Antropolologia, da Universidade Federal do Pará. O estudo aborda as relações de vulnerabilidade social, racismo institucional e "cor" da Anemia Falciforme na Amazônia.
A Human Biology Assoaciation é a Associação mais importante em termos internacionais que pesquisam sobre Biologia Humana no mundo e possui um peso fundamental para que estudos como o dos pesquisadores paraenses possam incluir questões socioculturais locais no cenário global, contribuindo com a visibilidade de grupos estigmatizados pela sociedade, como é o caso das pessoas com Anemia Falciforme na Amazônia e em todo o Brasil.

Na solenidade de 40 anos da Escola “Maroja Neto”, em maio, a professora Ariana Silva será uma das homenageadas em reconhecimento pela conquista do prêmio.

terça-feira, 16 de abril de 2013

"Maroja Neto" tem programação especial pelo Dia do Livro Infantil

 A Biblioteca/Sala de Leitura da Escola "Maroja Neto", do turno da tarde, está com atividades comemorativas à Semana Nacional do Livro Infantil, que trancorre no dia 18 de abril, e ao Dia do Índio, no dia 19. A programação envolve leitura de livros do autor; resumos das principais obras; interpretação de textos e desenhos.  No que se refere ao Dia do Índio, haverá uma conversa com os alunos sobre o sistema de cotas nas universidades voltado a esse público.
As atividades são voltadas aos alunos de todas as séries da escola.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Biblioteca/Sala de Leitura ensina novo Acordo Ortográfico aos alunos



Alunos da Escola "Maroja Nota" estão participando durante a primeira quinzena do mês de abril/2013 de palestras sobre o Novo Acordo Ortorgáfico de Língua Portuguesa. As aulas estão sendo ministradas pela professora lotada na Biblioteca/Sala de Leitura, do turno da tarde.

A obrigatoriedade do uso do novo acordo, em vigor desde 2009, passou para 2016, conforme decreto assinado pela presidente Dilma.  Com isso, as novas regras, que se tornariam obrigatórias em 1º de janeiro de 2013, só poderão ser cobradas a partir de 1º de janeiro de 2016



segunda-feira, 1 de abril de 2013

Para conhecimento: decreto estabelece critérios para o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor das Escolas da Rede Estadual de Ensino

               Governador do Estado em Exercício
      D E C R E T O Nº 695, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Estabelece critérios para o exercício das funções de Diretores e
Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino a serem
adotados pela Secretaria de Estado de Educação e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em exercício, usando das
atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e VII, alínea
“a”, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para o
exercício das funções de Diretores e Vice-Diretores das Escolas
Estaduais, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para o exercício das funções
de Diretor e Vice-Diretor de escolas da Rede Estadual de Ensino a
serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação
- SEDUC.
Art. 2º Para o exercício da função de Diretor e Vice-Diretor de
Escola, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ser escolhido para exercer a função de Diretor e Vice-Diretor
da Escola pelos critérios próprios adotados em cada Escola da
rede SEDUC;
II - ter formação de acordo com o disposto no art. 146 da
Resolução nº 001/2010 - CEE/PA, que fixa normas para
a gestão educacional de estabelecimentos de Educação
Básica e Educação Profissional do Sistema de Ensino do
Estado do Pará;
III - ser profissional da Educação e pertencer ao quadro de
servidores efetivos da SEDUC;
IV - ter desempenhado função pública, na data da escolha, por
período igual ou superior a 5 (cinco) anos, em escola da Rede
Estadual de Ensino;
V - ter obtido aprovação no primeiro módulo do curso de
capacitação específico para Diretores e Vice-Diretores de escolas
da rede SEDUC, promovido pelo Governo Estadual e com oferta
anual;
VI - apresentar proposta de Plano de Gestão, o qual deverá ser
submetido à apreciação da SEDUC e do Conselho Escolar da
respectiva escola.
§ 1º Após a nomeação, o Diretor e o Vice-Diretor nomeados
devem realizar matrícula para complementação do curso de
capacitação referido no inciso V do caput deste artigo, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Os servidores que na data de publicação deste Decreto
já se encontrarem no exercício da Direção e da Vice-Direção
de escola da rede SEDUC e que tenham no mínimo 12 (doze)
meses de mandato a cumprir, nomeados em conformidade com
o que dispõe a Resolução nº 001/2010 do Conselho Estadual de
Educação, deverão realizar matrícula no curso de capacitação
referido no inciso V do caput deste artigo, em até 60 (sessenta)
dias.
§ 3º Os servidores que na data de publicação deste Decreto
já se encontrarem no exercício da Direção e da Vice-Direção
de escola da rede SEDUC e que tenham menos de 12 (doze)
meses de mandato a cumprir, nomeados em conformidade com
o que dispõe a Resolução n0 001/2010 do Conselho Estadual de
Educação, se escolhidos para novo mandato, deverão observar o
inciso V do caput deste artigo, ficando tal providência facultada
nos demais casos.
Art. 3º Os Diretores e Vice-Diretores escolhidos, sob pena de perda
de mandato, deverão concluir o curso de capacitação específica
ofertado pelo Governo do Estado.
§ 1º Casos excepcionais impeditivos da conclusão do curso
de capacitação de que trata o caput deste artigo deverão ser
submetidos à apreciação da SEDUC que, por sua vez, deliberará
pelo acatamento ou não das razões apresentadas.
§ 2º Os Diretores e Vice-Diretores, sempre que convocados pela
SEDUC, deverão participar de módulos de atualização dos cursos
de capacitação de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de março de 2013.
                     HELENILSON PONTES
               Governador do Estado em Exercício