A Biblioteca/Sala de Leitura da Escola "Maroja Neto", do turno da tarde, está com atividades comemorativas à Semana Nacional do Livro Infantil, que trancorre no dia 18 de abril, e ao Dia do Índio, no dia 19. A programação envolve leitura de livros do autor; resumos das principais obras; interpretação de textos e desenhos. No que se refere ao Dia do Índio, haverá uma conversa com os alunos sobre o sistema de cotas nas universidades voltado a esse público.
As atividades são voltadas aos alunos de todas as séries da escola.
Filosofia da escola: "Construir uma cultura de paz em que crianças e jovens possam aprender a conhecer, a fazer, a viver junto com o outro e a ser".
terça-feira, 16 de abril de 2013
segunda-feira, 8 de abril de 2013
Biblioteca/Sala de Leitura ensina novo Acordo Ortográfico aos alunos
Alunos da Escola "Maroja Nota" estão participando durante a primeira quinzena do mês de abril/2013 de palestras sobre o Novo Acordo Ortorgáfico de Língua Portuguesa. As aulas estão sendo ministradas pela professora lotada na Biblioteca/Sala de Leitura, do turno da tarde.
A obrigatoriedade do uso do novo acordo, em vigor desde 2009, passou para 2016, conforme decreto assinado pela presidente Dilma. Com isso, as novas regras, que se tornariam obrigatórias em 1º de janeiro de 2013, só poderão ser cobradas a partir de 1º de janeiro de 2016
segunda-feira, 1 de abril de 2013
Para conhecimento: decreto estabelece critérios para o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor das Escolas da Rede Estadual de Ensino
Governador do Estado em Exercício
D E C R E T O Nº 695, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Estabelece critérios para o exercício das funções de Diretores e
Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino a serem
adotados pela Secretaria de Estado de Educação e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em exercício, usando das
atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e VII, alínea
“a”, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para o
exercício das funções de Diretores e Vice-Diretores das Escolas
Estaduais, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para o exercício das funções
de Diretor e Vice-Diretor de escolas da Rede Estadual de Ensino a
serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação
- SEDUC.
Art. 2º Para o exercício da função de Diretor e Vice-Diretor de
Escola, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ser escolhido para exercer a função de Diretor e Vice-Diretor
da Escola pelos critérios próprios adotados em cada Escola da
rede SEDUC;
II - ter formação de acordo com o disposto no art. 146 da
Resolução nº 001/2010 - CEE/PA, que fixa normas para
a gestão educacional de estabelecimentos de Educação
Básica e Educação Profissional do Sistema de Ensino do
Estado do Pará;
III - ser profissional da Educação e pertencer ao quadro de
servidores efetivos da SEDUC;
IV - ter desempenhado função pública, na data da escolha, por
período igual ou superior a 5 (cinco) anos, em escola da Rede
Estadual de Ensino;
V - ter obtido aprovação no primeiro módulo do curso de
capacitação específico para Diretores e Vice-Diretores de escolas
da rede SEDUC, promovido pelo Governo Estadual e com oferta
anual;
VI - apresentar proposta de Plano de Gestão, o qual deverá ser
submetido à apreciação da SEDUC e do Conselho Escolar da
respectiva escola.
§ 1º Após a nomeação, o Diretor e o Vice-Diretor nomeados
devem realizar matrícula para complementação do curso de
capacitação referido no inciso V do caput deste artigo, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Os servidores que na data de publicação deste Decreto
já se encontrarem no exercício da Direção e da Vice-Direção
de escola da rede SEDUC e que tenham no mínimo 12 (doze)
meses de mandato a cumprir, nomeados em conformidade com
o que dispõe a Resolução nº 001/2010 do Conselho Estadual de
Educação, deverão realizar matrícula no curso de capacitação
referido no inciso V do caput deste artigo, em até 60 (sessenta)
dias.
§ 3º Os servidores que na data de publicação deste Decreto
já se encontrarem no exercício da Direção e da Vice-Direção
de escola da rede SEDUC e que tenham menos de 12 (doze)
meses de mandato a cumprir, nomeados em conformidade com
o que dispõe a Resolução n0 001/2010 do Conselho Estadual de
Educação, se escolhidos para novo mandato, deverão observar o
inciso V do caput deste artigo, ficando tal providência facultada
nos demais casos.
Art. 3º Os Diretores e Vice-Diretores escolhidos, sob pena de perda
de mandato, deverão concluir o curso de capacitação específica
ofertado pelo Governo do Estado.
§ 1º Casos excepcionais impeditivos da conclusão do curso
de capacitação de que trata o caput deste artigo deverão ser
submetidos à apreciação da SEDUC que, por sua vez, deliberará
pelo acatamento ou não das razões apresentadas.
§ 2º Os Diretores e Vice-Diretores, sempre que convocados pela
SEDUC, deverão participar de módulos de atualização dos cursos
de capacitação de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de março de 2013.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em Exercício
D E C R E T O Nº 695, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Estabelece critérios para o exercício das funções de Diretores e
Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino a serem
adotados pela Secretaria de Estado de Educação e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em exercício, usando das
atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e VII, alínea
“a”, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para o
exercício das funções de Diretores e Vice-Diretores das Escolas
Estaduais, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para o exercício das funções
de Diretor e Vice-Diretor de escolas da Rede Estadual de Ensino a
serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação
- SEDUC.
Art. 2º Para o exercício da função de Diretor e Vice-Diretor de
Escola, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ser escolhido para exercer a função de Diretor e Vice-Diretor
da Escola pelos critérios próprios adotados em cada Escola da
rede SEDUC;
II - ter formação de acordo com o disposto no art. 146 da
Resolução nº 001/2010 - CEE/PA, que fixa normas para
a gestão educacional de estabelecimentos de Educação
Básica e Educação Profissional do Sistema de Ensino do
Estado do Pará;
III - ser profissional da Educação e pertencer ao quadro de
servidores efetivos da SEDUC;
IV - ter desempenhado função pública, na data da escolha, por
período igual ou superior a 5 (cinco) anos, em escola da Rede
Estadual de Ensino;
V - ter obtido aprovação no primeiro módulo do curso de
capacitação específico para Diretores e Vice-Diretores de escolas
da rede SEDUC, promovido pelo Governo Estadual e com oferta
anual;
VI - apresentar proposta de Plano de Gestão, o qual deverá ser
submetido à apreciação da SEDUC e do Conselho Escolar da
respectiva escola.
§ 1º Após a nomeação, o Diretor e o Vice-Diretor nomeados
devem realizar matrícula para complementação do curso de
capacitação referido no inciso V do caput deste artigo, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Os servidores que na data de publicação deste Decreto
já se encontrarem no exercício da Direção e da Vice-Direção
de escola da rede SEDUC e que tenham no mínimo 12 (doze)
meses de mandato a cumprir, nomeados em conformidade com
o que dispõe a Resolução nº 001/2010 do Conselho Estadual de
Educação, deverão realizar matrícula no curso de capacitação
referido no inciso V do caput deste artigo, em até 60 (sessenta)
dias.
§ 3º Os servidores que na data de publicação deste Decreto
já se encontrarem no exercício da Direção e da Vice-Direção
de escola da rede SEDUC e que tenham menos de 12 (doze)
meses de mandato a cumprir, nomeados em conformidade com
o que dispõe a Resolução n0 001/2010 do Conselho Estadual de
Educação, se escolhidos para novo mandato, deverão observar o
inciso V do caput deste artigo, ficando tal providência facultada
nos demais casos.
Art. 3º Os Diretores e Vice-Diretores escolhidos, sob pena de perda
de mandato, deverão concluir o curso de capacitação específica
ofertado pelo Governo do Estado.
§ 1º Casos excepcionais impeditivos da conclusão do curso
de capacitação de que trata o caput deste artigo deverão ser
submetidos à apreciação da SEDUC que, por sua vez, deliberará
pelo acatamento ou não das razões apresentadas.
§ 2º Os Diretores e Vice-Diretores, sempre que convocados pela
SEDUC, deverão participar de módulos de atualização dos cursos
de capacitação de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de março de 2013.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em Exercício
quinta-feira, 28 de março de 2013
Escola "Maroja Neto" festeja a Páscoa com seus alunos
Palestras e pesquisas sobre significado da Páscoa ; desenhos com os símbolos da data; confecção de coelhos a partir de balões e distribuição de brindes de chocolate aos alunos. Estas foram algumas das atividades realizadas no dia 27.03, na Escola Estadual "Maroja Neto", no bairro da Pedreira, em comemoração à Semana Santa. A programação foi coordenada pela professora Maria do Carmo Tocantins em parceria com o projeto Sala de Leitura/Biblioteca (tarde) e professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e do fundamental menor.
As atividades começaram com palestras e exposição dos desenhos produzidos durante a semana na Sala de Leitura e prosseguiram com a oficina de confecção de coelhos a partir de balões, ministrada pelo palhaço Tio Rouquinho, convidado especialmente para festa. Em seguida, os alunos participaram de brincadeiras alusivas à data, encerrando com a distribuição dos brindes de chocolate produzidos pelas professoras. "Sempre procuramos nessas datas comemorativas promover a interação dos alunos por meio de atividades como estas, levando-os a refletir sobre o significado de cada um delas", informa a professora Tocantins, que contou com o apoio e a parceria nas atividades das professoras Tânia, Lucimar, Tacilene, Edvana Cristina, Socorro, Amélia, Silvana .
segunda-feira, 18 de março de 2013
CONTOS NATALINOS/LUAU DE NATAL
Uma atividade bastante interessante realizada no final do ano passado foi o "Luau Natalino" em que alunos da Escola “Maroja Neto”, das turmas 102 e 402 (Noite), participaram de uma programação na Praça da Sé voltada ao incentivo à leitura, à produção de textos e à oralidade. Após várias atividades em sala de aula sobre "narração e elementos da narrativa" cada aluno foi narrar na praça um conto natalino. O local foi escolhido por também ser denominado de Forte do Presépio, o que lembra o período de Natal. A inciativa foi da professora de Língua Portuguesa, Tânia Monteiro. A técnica Rosângela acompanhou a programação.
Alunos, sejam bem-vindos!
Início de mais uma ano letivo na Escola Estadual Maroja Neto. Alunos, sejam bem-vindos! E entre os espaços pedagógicos que vocês não podem deixar de frequentar está a Biblioteca/Sala de Leitura, que além de disponibilizar um vasto acerto de livros, também vai desenvolver uma série de atividades voltadas a incentivar o gosto pela leitura/escrita.
Visitem o espaço e façam bom proveito de tudo o que o espaço irá oferecer a vocês.
Visitem o espaço e façam bom proveito de tudo o que o espaço irá oferecer a vocês.
Assinar:
Postagens (Atom)